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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento fora do Estado pelo Poder Público Estadual. Direito à saúde assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Demonstrados os requisitos específicos do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. Quebra de sigilo bancário. Liminares concedidas. Impetrantes que alegam violação à intimidade bancária e dignidade humana.

Trata-se de um procedimento imprescindível nas investigações patrimoniais e financeiras, que apuram casos de sonegação fiscal, enriquecimento ilícito e corrupção.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 20:16
Edson Vidigal é eleito novo presidente do STJ
O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:24
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de drogas para consumo pessoal.

O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em flagrante, quando não se exige maiores formalidades, uma vez que irá ser substituído por laudo definitivo confeccionado por peritos do Instituto Geral de Perícias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:27
A doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos

"Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através de seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre pena"
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Autoria não comprovada. Ônus da prova.

Autoria pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 não comprovada, haja vista a insuficiência de provas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelações criminais interpostas pelo mpf e pelos acusados. Imputação de quadrilha ou bando.

Configuração - Fraudes na concessão de benefícios previdênciários - Autoria e materialidade comprovadas - Redimensionadas as reprimendas aplicadas aos acusados ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento - Aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP - Recuso da acusação parcialmente provido. Desprovidos os recursos defensivos.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 13:36
Homem que roubou veículo e fez saques em conta de idoso é condenado a oito anos de reclusão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

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